Receita Saúde para Psicólogas: o guia definitivo para sua prática autônoma em 2025

Se você é psicóloga, atua de forma autônoma e gerencia sua própria agenda e finanças, sabe que cada nova regra fiscal pode parecer mais uma tarefa em uma prática já cheia.

Mas a nova obrigatoriedade do Receita Saúde veio mais para simplificar sua vida, de quem você atende e, principalmente, te dar mais segurança.

Pense nesta ferramenta da Receita Federal como sua nova aliada para evitar a malha fina e organizar seus recebimentos de forma prática.

Neste guia, vamos direto ao ponto, respondendo às suas principais dúvidas sobre o que mudou, como se adaptar e por que essa mudança é positiva para a saúde financeira do seu consultório.

A regra é clara: a emissão digital é obrigatória

Desde 1º de janeiro de 2025, a conversa acabou: o recibo de papel ou aquele feito no Canva/Docs para serviços de saúde prestados por Pessoa Física foi aposentado.

Agora, toda emissão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde (ou, para quem usa a hotina, pela própria plataforma 👀).

Para quem é esta obrigação? A regra vale para você e outras pessoas profissionais de saúde que atuam como autônomas (Pessoa Física) e possuem registro ativo em seus conselhos. A lista inclui:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogas
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas Ocupacionais

Importante: se você atua como Pessoa Jurídica (PJ), nada muda. Sua responsabilidade continua sendo emitir notas fiscais a cada atendimento realizado.

Prazos, multas e recibos retroativos: o que você precisa saber

Como profissional autônoma, seu tempo é precioso. Por isso, entender as regras de prazo é fundamental para evitar qualquer risco.

Quando devo emitir o recibo?

Quando você receber o pagamento pelo serviço. Se uma paciente te paga a cada sessão, por exemplo, você deve emitir um recibo para cada sessão paga, na data de cada pagamento.

Esqueci de emitir um recibo. E agora?

Calma, tem solução! Você pode emitir recibos retroativos (a chamada “emissão extemporânea”), desde que a Receita Federal não tenha iniciado uma fiscalização sobre você.

  • Prazo final: para pagamentos recebidos ao longo de 2025, você tem até o último dia de fevereiro de 2026 para emitir os recibos retroativos.
  • Atenção: ao fazer isso, lembre-se de ajustar o cálculo do seu Carnê-Leão do mês correspondente ao recibo.

Existe multa se eu não emitir?

Sim. A falha na emissão ou a emissão com erros pode gerar uma multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração.

Seu checklist para começar: os três passos essenciais

O Receita Saúde é uma função dentro do App Receita Federal (disponível para iOS e Android) e também pode ser acessado pelo computador via Carnê Leão Web.

Para começar, você precisa garantir três pontos:

  1. ✅ Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro: a segurança é prioridade. O acesso só é permitido com esses níveis de conta, que garantem sua identificação digital.
  2. ✅ Registro ativo no CRP: seu registro profissional precisa estar em dia. Se o perfil “Profissional” não aparecer no app, verifique com seu conselho se seus dados foram enviados à Receita Federal.
  3. ✅ Cadastro no Carnê-Leão Web: este é o passo mais importante. Os recibos que você emite no app são enviados automaticamente para o seu Carnê-Leão, o que facilita enormemente sua apuração mensal de impostos. É indispensável que você acesse o e-CAC, configure seu Carnê-Leão como trabalhadora autônoma e inclua sua ocupação e número de registro.

Precisa de ajuda na emissão? Você pode assinar a hotina e integrar com a gente, assim você centraliza em um único lugar e, além da emissão, ainda enviamos via WhatsApp para quem você atende.

O grande benefício: menos burocracia para você e para suas pacientes

O objetivo do Receita Saúde é simples: cruzar informações para diminuir os erros que levam milhares de pessoas à malha fina todos os anos.

Como isso te ajuda na prática:

  • Tudo automático: o valor emitido no recibo já entra como receita na sua declaração pré-preenchida e como despesa dedutível na da sua paciente. Menos digitação, menos chance de erro.
  • Fim da papelada: suas pacientes não precisam mais guardar recibos de papel para o Imposto de Renda e nem os digitais numa pasta no computador. Elas podem consultar tudo no perfil “Paciente” do aplicativo.
  • Mais transparência: o sistema fortalece a segurança e combate fraudes, o que valoriza o trabalho de profissionais sérias como você.

Atenção: o Receita Saúde não é Nota Fiscal!

É crucial entender a diferença:

  • A Nota Fiscal comprova a prestação do serviço.
  • O Receita Saúde comprova o pagamento pelo serviço.

Você precisa emitir os dois. Eles podem ter datas e valores diferentes, especialmente em pagamentos parcelados. No entanto, não se faz necessário, uma vez que o Receita Saúde é para quem atua como Pessoa Física e a Nota Fiscal é para quem atua como Pessoa Jurídica.

Em caso de dúvida em relação a isso, indicamos falar com nossa contabilidade parceira, a Ogbón Contabilidade.

Dúvidas? Fale direto com a fonte

A Receita Federal criou um canal exclusivo para te ajudar com qualquer dúvida sobre a ferramenta.

  • Manual Completo: busque por “Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde”.
  • Suporte por e-mail: receitasaude.cofis@rfb.gov.br
  • Comunidade: temos uma comunidade de profissionais de saúde e bem-estar. Entre aqui.
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