Receita Saúde para psicólogas autônomas: o que mudou e por que você precisa regularizar até fevereiro de 2026

Psicóloga, se você ainda não emitiu todos os recibos do Receita Saúde de 2025, este artigo é urgente.

A Receita Federal atualizou o Manual de Orientação Tributária em outubro de 2025, trazendo novidades importantes — incluindo um prazo definitivo para emissão retroativa que você precisa conhecer agora.

Novembro é o momento ideal para colocar tudo em ordem. Ainda dá tempo de regularizar, mas a janela está fechando.

O que mudou no Manual V2.1 (Novembro 2025)

1. Prazo para emissão retroativa agora é oficial

Antes, o prazo para regularizar recibos de 2024 era o último dia de entrega do IRPF (30/05/2025). Agora, o ADE Cofis nº 11, publicado em 12 de setembro de 2025, definiu uma regra permanente:

O prazo para emissão retroativa é o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento.

Na prática:

  • Pagamentos recebidos em 2024 → prazo era 30/05/2025 (já passou)
  • Pagamentos recebidos em 2025 → prazo é 28/02/2026

Se você tem recibos de 2025 pendentes, ainda tem aproximadamente três meses para resolver.

2. Emissão em lote pelo computador

Novidade que facilita muito a vida de quem tem volume alto de atendimentos: agora é possível importar até 1.000 recibos de uma vez pelo Carnê Leão Web, usando um arquivo CSV.

O processo funciona assim:

  1. Você prepara uma planilha com os dados (data, valor, CPF do pagador, CPF do beneficiário)
  2. Salva em formato CSV com campos separados por ponto e vírgula
  3. Acessa o Carnê Leão no e-CAC e usa a funcionalidade “Escrituração” > “Importar Escrituração”
  4. Analisa o arquivo, corrige erros se houver, e confirma a emissão

Para psicólogas, o código da ocupação é 255.

3. Cancelamento em lote também existe

Errou na importação? Se ainda estiver dentro do prazo de 10 dias, você pode usar a opção “Desfazer escrituração” no “Histórico da Escrituração” para cancelar todos os recibos de um lote de uma vez.

4. Serviço de validação de recibos

A Receita Federal lançou o serviço “Validação Receita Saúde” no App Receita Federal. Qualquer pessoa pode verificar se um recibo existe e se os dados estão corretos informando o número do recibo, valor, CPF do profissional e CPF do beneficiário.

Isso significa que pacientes (e a própria Receita) podem checar a autenticidade dos recibos que você emite.

Checklist de dezembro: o que fazer agora

Passo 1: levante todos os pagamentos de 2025

Antes de correr para o app, organize os dados:

  • Data de cada pagamento recebido
  • Valor
  • CPF de quem pagou
  • CPF de quem foi atendido (se diferente do pagador)

Se você usa a hotina, esses dados já estão registrados na plataforma.

Passo 2: verifique seu cadastro no Carnê-Leão 2025

O cadastro no Carnê-Leão precisa ser renovado a cada ano. Mesmo que você tenha feito em 2024, precisa acessar novamente e atualizar para 2025.

Acesse o Portal e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Acessar Carnê-Leão. Confirme que sua ocupação (Psicólogo – código 255) e número do CRP estão preenchidos.

Passo 3: emita os recibos pendentes

Se você tem poucos recibos para emitir, faça pelo app ou pelo Carnê Leão Web, um por um.

Se tem muitos, considere a importação em lote. Prepare o arquivo CSV seguindo o formato:

31/07/2025;R01.001.001;255;250,00;;Sessão de psicoterapia;PF;12345678900;12345678900;;;;;S;98765432100;CRP-06/123456

Passo 4: ajuste o Carnê-Leão dos meses retroativos

Se você emitir recibos de meses anteriores, lembre-se de recalcular o imposto devido naqueles meses. A emissão retroativa do recibo não ajusta automaticamente o Carnê-Leão.

Perguntas frequentes atualizadas

“Minha paciente perguntou se pode declarar a despesa mesmo que eu não tenha emitido o recibo. Pode?”

Sim, pode. O paciente tem o direito de informar o pagamento na declaração do Imposto de Renda mesmo sem o Receita Saúde, deduzindo normalmente a despesa médica.

Porém, existem consequências para os dois lados:

Para a paciente: sem o recibo eletrônico, a Receita Federal não consegue fazer a verificação automática dos dados. Isso significa que a declaração dela tem maior chance de cair na malha fina, e ela precisará apresentar documentos que comprovem o pagamento (extratos bancários, comprovantes de Pix, recibos antigos em papel ou em outro formato).

Para você: além da multa de R$ 100 por mês de descumprimento, a Receita Federal terá registro de que sua paciente declarou um pagamento para o seu CPF que não possui recibo correspondente. Isso pode gerar questionamentos sobre sua renda declarada.

A recomendação é regularizar a situação emitindo o recibo retroativo — você tem até 28/02/2026 para pagamentos de 2025.

“Atendo pelo plano de saúde. Preciso emitir Receita Saúde?”

Não. O Receita Saúde é para pagamentos feitos diretamente pelo paciente (particular). Atendimentos via plano de saúde são pagos pela operadora, que já informa à Receita Federal.

“Minha paciente paga no Pix. Preciso emitir?”

Sim. A forma de pagamento não importa — Pix, dinheiro, cartão, transferência. Se o pagamento foi feito por pessoa física diretamente para você, precisa de Receita Saúde.

“Posso emitir um recibo mensal com a soma das sessões?”

Depende. Se a paciente paga uma vez por mês (mesmo que tenha várias sessões), você emite um recibo na data desse pagamento. Mas se ela paga a cada sessão, você precisa emitir um recibo para cada pagamento.

A regra é: um recibo para cada transação financeira.

“Minha paciente é menor de idade. Coloco o CPF de quem?”

O CPF do pagador é de quem transferiu o dinheiro (geralmente o responsável). O CPF do beneficiário é de quem recebeu o atendimento (o menor). Você preenche os dois campos.

“Emiti um recibo com valor errado há 15 dias. O que faço?”

O prazo de cancelamento é de 10 dias. Passado esse prazo, não é possível cancelar. A orientação da Receita Federal é deixar o recibo como está e, se necessário, explicar a divergência caso seja questionada.

“Meu perfil de profissional sumiu do app”

Isso pode acontecer se seu registro no CRP ficou inativo por algum motivo (anuidade atrasada, por exemplo). Verifique sua situação no Conselho. A atualização dos dados é mensal.

“Preciso emitir Receita Saúde e nota fiscal?”

Se você atua como pessoa física (autônoma com CPF), o Receita Saúde é obrigatório. A nota fiscal de serviços não é exigida de pessoa física na maioria dos municípios.

Se você atua como pessoa jurídica (CNPJ), precisa emitir nota fiscal. O Receita Saúde não se aplica a PJ.

A confusão acontece porque algumas psicólogas são PF e PJ ao mesmo tempo. Nesse caso: atendimentos pelo CPF → Receita Saúde. Atendimentos pelo CNPJ → Nota Fiscal.

Por que não deixar para fevereiro

Três meses parecem muito tempo, mas considere:

Janeiro é caótico. Entre férias, volta às atividades e reorganização da agenda, você não vai querer se preocupar com isso.

Fevereiro é curto. São só 28 dias, e o prazo é o último dia do mês. Se surgir qualquer problema técnico (cadastro no CRP desatualizado, conta gov.br com problema), você não terá tempo de resolver.

Dezembro é ideal. Sua agenda provavelmente tem espaço agora. Você ainda consegue pedir ajuda se precisar.

Se você usa a hotina

A integração da hotina com o Receita Saúde permite emitir os recibos direto pela plataforma, sem precisar acessar o app da Receita Federal separadamente. Os dados dos atendimentos que você já registrou servem de base para a emissão.

Saiba mais sobre a integração →


Fonte: Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde, Versão 2.1, Outubro 2025, Receita Federal do Brasil.

Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação tributária, consulte um contador ou entre em contato com a Receita Federal pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.


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