Prontuário psicológico: pacientes podem ter acesso?

A dúvida sobre o acesso ao prontuário psicológico é uma das mais comuns na relação terapêutica.

A resposta curta é: sim, a pessoa paciente tem direito de acessar suas informações. No entanto, esse processo é cercado de cuidados éticos e procedimentos específicos para proteger ambas as partes.

Vamos desvendar o que as normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) dizem sobre o tema e como esse acesso deve ser conduzido.

O que é o prontuário psicológico e qual a sua finalidade?

O prontuário psicológico é o registro documental de todo o acompanhamento terapêutico. Mais do que uma formalidade, ele é uma ferramenta essencial que contém:

  • Evolução do caso;
  • Observações e análises do profissional;
  • Intervenções realizadas;
  • Encaminhamentos e resultados de testes (se aplicável).

Sua principal função é garantir a continuidade e a qualidade do cuidado, servindo como um mapa da jornada terapêutica do paciente.

Direito de acesso: o que diz a legislação?

O direito do paciente ao seu prontuário é inquestionável e está fundamentado em duas normativas principais:

  1. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 10/2005): no Art. 1º, alínea g, estabelece como dever do psicólogo “fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo, profissional”.
  2. Resolução CFP n.º 01/2009: esta é a resolução que institui a obrigatoriedade do registro documental. Ela reforça que o prontuário deve ser mantido de forma organizada e que o acesso do paciente deve ser garantido.

Essas regras visam promover a transparência, a autonomia do paciente e o fortalecimento da relação de confiança com o profissional.

Como o acesso ao prontuário deve ser realizado?

Embora seja um direito, o acesso não se resume a simplesmente entregar os documentos. O psicólogo tem a responsabilidade de mediar essa entrega para garantir que as informações sejam compreendidas corretamente e não gerem prejuízos ao estado emocional do paciente.

O processo ideal é o de acesso mediado, onde a profissional:

  • Agenda uma sessão específica para a entrega e leitura conjunta do prontuário.
  • Explica os termos técnicos e o contexto de cada anotação.
  • Abre espaço para dúvidas, permitindo que a paciente processe a informação de forma segura.

Existem exceções? Limites para o acesso ao prontuário

Sim, existem situações pontuais onde o acesso pode ser parcial ou temporariamente limitado, sempre com o objetivo de proteger o paciente ou terceiros.

  • Risco ao paciente: se a psicóloga ou psicólogo avaliar, de forma fundamentada, que a revelação de uma informação específica pode gerar um risco grave e iminente (como autolesão ou colocar a vida de outros em perigo), ele pode restringir o acesso àquela parte específica, documentando detalhadamente sua decisão no próprio prontuário.
  • Informações de terceiros: para proteger o sigilo profissional, informações sigilosas fornecidas por terceiros (como familiares em uma terapia de casal) não devem ser compartilhadas sem o consentimento expresso dessas pessoas.

Passo a passo: como o paciente pode solicitar o acesso?

  1. Formalize o pedido: O paciente deve fazer uma solicitação formal, preferencialmente por escrito (e-mail ou documento assinado), ao psicólogo responsável.
  2. Aguarde o agendamento: O profissional tem um prazo para organizar o material e agendar a sessão de devolução.
  3. Participe da sessão de entrega: Compareça à sessão agendada para receber as cópias do prontuário e tirar todas as suas dúvidas.

Um direito baseado na transparência e no cuidado

O acesso ao prontuário psicológico é um pilar da relação terapêutica moderna, garantido por lei e pela ética profissional. Esse direito, quando exercido de forma responsável e dialogada, fortalece o vínculo de confiança e a autonomia do paciente em seu processo de cuidado.


Referências e fontes

  • Conselho Federal de Psicologia (CFP). (2005). Resolução CFP n.º 10/2005 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
  • Conselho Federal de Psicologia (CFP). (2009). Resolução CFP n.º 01/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

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